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Legislação

Legislação

Legislação – António Manuel Duarte Rodrigues

 

 Legislação - Regulamento de Educação Física

 

Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano - Santarém

Escola E.B. 2,3 Alexandre Herculano

 

Regulamento Interno

 

Da

 

Disciplina de Educação Física

 

 

 

EDUCAÇÃO FÍSICA

  

O presente regulamento insere-se no Regulamento Interno da Escola E.B. 2,3 Alexandre Herculano e persegue os seguintes objectivos:

 

  • Proporcionar aos alunos um conjunto de regras que contribuam para uma boa organização individual e colectiva nas instalações desportivas (Ginásio, Campo de Jogos e Balneários).
  • Possibilitar um entendimento correcto entre Alunos, Professores, Pessoal Auxiliar e Encarregados de Educação.

 

A AULA DE EDUCAÇÃO FÍSICA  

  • As aulas de Educação Física devem ser vividas num ambiente caloroso e alegre. Mas atenção! Alegria não é Gritaria nem Desordem!
  • Só poderão participar nas actividades práticas os alunos que tragam o material desportivo indispensável para a aula, bem como todo o material necessário para o banho.

  

O EQUIPAMENTO 

  • O equipamento é constituído por: sapatilhas (exclusivas de Ed. Física), t-shirt, calções, meias, fato de treino (facultativo), chinelos, toalha, touca, sabonete e champô.
  • Os alunos que usam cabelo comprido deverão prendê-lo por questões de segurança.
  • O equipamento deve ser funcional, estar limpo e em bom estado de conservação.
  • Os alunos devem equipar-se, obrigatoriamente, nos balneários da escola. Não poderão vir equipados de casa.

 

INÍCIO DE AULAS

  • As aulas começam quando os alunos entram nos balneários, logo após o toque de entrada, ou quando acabam a aula da primeira parte do bloco de aulas de 90 minutos.
  • Os alunos, que por qualquer razão, não efectuem aula prática, aguardarão a chegada do professor na porta de entrada do Ginásio.
  • Os alunos só terão acesso ao ginásio na presença do respectivo professor.
  • A pontualidade é fundamental para que as actividades sejam organizadas e decorram a um ritmo correcto.

 

OS BALNEÁRIOS 

  • Os balneários são locais para os alunos se equiparem e tratarem da higiene pessoal. Portanto, naqueles espaços não se brinca.
  •  Neste local, cada turma ocupa o espaço que lhe foi destinado, e os alunos deverão ser cuidadosos com o material e respeitar os seus colegas.
  • As roupas deverão ficar penduradas nos cabides, os sapatos arrumados por baixo dos bancos e os sacos deverão estar colocados por cima.
  • Existe um aluno, previamente designado, para recolher os valores de todos os alunos da turma, que posteriormente, os entregará ao funcionário ou ao professor.

 

ACESSO AO GINÁSIO

  

  • Os alunos deverão dirigir-se ao ginásio assim que estiverem devidamente equipados, actividade que devem executar no período de tempo máximo de 5 minutos.
  • Os alunos, que por qualquer razão, não possam participar nas actividades práticas da aula (dispensa), deverão permanecer no ginásio, calçados com sapatilhas, até ao final da mesma. As ausências serão, obviamente, sancionadas com falta de presença.

 

DURANTE AS AULAS

 

  • Durante as aulas não é permitido o uso de qualquer objecto (pulseiras/fios/relógios/argolas/colares) que ponha em risco a sua integridade física ou a de qualquer companheiro.
  • Durante a aula não é permitido mastigar pastilhas elásticas.
  • Deverão colaborar com o seu professor a preparar e arrumar o material necessário às actividades lectivas.
  • Nenhum aluno poderá sair do local sem o prévio consentimento do professor.
  • No decorrer das actividades práticas os balneários estarão fechados. A utilização das casas de banho terá que ser solicitada ao professor.
  • Durante as aulas, os alunos deverão cumprir as tarefas propostas pelo professor, procurar estar atentos e participar nas aulas com empenho.
  • Os alunos deverão cooperar com os colegas, respeitar as regras e aceitar a vitória e a derrota com dignidade.

 

FINAIS DAS AULAS 

  • No final das aulas, o responsável pelos valores, devolvê-los-á aos respectivos donos.
  • Os alunos terão 10 minutos para permanecer no balneário e deverão deixá-lo logo após este período ou ao toque de saída.
  • O banho após as aulas de Educação Física é obrigatório, tratando-se de uma necessidade higiénica.
  • A aula termina quando os alunos saem dos balneários, depois de terem tratado da sua higiene.

 

DISPENSAS

  • Os alunos que por motivo de saúde estejam impedidos de realizar as actividades práticas de aula deverão apresentar justificação médica escrita, onde conste a doença, período de inactividade e o tipo de movimentos ou esforços impeditivos (ofício circular nº 98 de 25/5/99 do F.E.S.).
  • Se ocasionalmente, o aluno estiver impossibilitado de realizar as actividades práticas da aula, por motivo de saúde ou outro qualquer, deverá apresentar justificação por escrito assinada pelo Encarregado de Educação, na caderneta escolar.
  • Nunca se prescindirá da presença do aluno nas aulas de Educação Física, dado que todos os alunos serão avaliados no final de cada período. Os alunos com atestado médico serão avaliados apenas pelo domínio sócio-afectivo e cognitivo, isto é, pelos conhecimentos adquiridos e pelos seus comportamentos e atitudes.

 

ACESSO AO CAMPO DE JOGOS

 

  • Terão prioridade de acesso ao campo de jogos os alunos que: 

-          1º. Se encontrem em aulas de Educação Física

-          2º. Se encontrem em actividades do Desporto Escolar. 

-          3º. Quando os campos não estiverem ocupados, os alunos poderão utilizá-los, mantendo o espírito desportivo e preservando todo o material desportivo.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS 

  • Os alunos que não possam tomar banho, estão impedidos (ver dispensa), de participar nas actividades práticas.
  • Os alunos que, por uso indevido, estragarem qualquer material, serão responsáveis pelo seu acto.
  • Ninguém poderá ser responsabilizado pelo desaparecimento ou deterioração de material que não seja entregue ao responsável pelos valores.

 

O Grupo de Educação Física

 

 

 

 

 

 

 

António Manuel Duarte Rodrigues